1. Identificação das Partes e Definições Preliminares
A validade do contrato eletrônico e a segurança jurídica das transações digitais fundamentam-se na transparência e na identificação inequívoca das partes, em estrita observância ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e ao Decreto nº 7.962/2013. O presente instrumento regula a prestação de serviços de tecnologia pela:
- Razão Social: Rafael Poli 044161
- CNPJ: 27.048.201/0001-15
- Sede: Curitiba/PR
- Denominação: RP Tecno (doravante denominada CONTRATADA)
O USUÁRIO (doravante denominado CONTRATANTE) é a pessoa física ou jurídica, plenamente capaz, que adere a estes termos mediante o aceite eletrônico, compreendendo que esta anuência é condição sine qua non para o acesso e utilização das ferramentas disponibilizadas.
2. Objeto e Funcionalidades da Plataforma RP CRM
A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE a plataforma RP CRM, uma solução Software as a Service (SaaS) desenvolvida para otimizar a produtividade comercial e a gestão de relacionamento. A ferramenta centraliza operações através das seguintes funcionalidades:
| Funcionalidade | Gestão de Fluxo | Automação de Conversas |
| Foco Estratégico | Organização de processos e funil visual (Kanban). | Interação automatizada em escala e inteligência. |
| Recursos Principais | CRM, gestão de leads e histórico de contatos. | Chatbots, fluxos de automação e integração de IA. |
| Impacto Operacional | Centralização de dados e visão clara do funil. | Redução de tempo de resposta e eficiência de escala. |
| Conectividade | Monitoramento de KPIs de vendas. | Disparos via APIs (Meta Cloud ou Evolution). |
2.1. Do Suporte Técnico: A CONTRATADA disponibiliza suporte técnico para o uso da ferramenta, o que poderá incluir encontros coletivos por videochamada (ex: Zoom) com especialistas, destinados ao esclarecimento de dúvidas sobre a operação da plataforma. O CONTRATANTE declara estar ciente de que tais sessões possuem caráter estritamente técnico e coletivo, não configurando consultoria individual, jurídica ou de estratégia de negócios personalizada.
3. Modalidades de Integração WhatsApp: API Oficial vs. API Não Oficial
A plataforma oferece flexibilidade técnica para conexão com o WhatsApp, cabendo ao CONTRATANTE a escolha do modelo operacional e a assunção dos riscos correlatos:
- API Oficial (Meta Cloud API): Integração via infraestrutura oficial da Meta. Oferece estabilidade superior e total conformidade com os Termos de Serviço do WhatsApp, sendo a via recomendada para a perenidade da conta comercial.
- API Não Oficial (ex: Evolution API): Funciona como uma interface de automação independente. Nesta modalidade, a CONTRATADA atua exclusivamente como ponte tecnológica.
AVISO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E RISCO OPERACIONAL: O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de APIs não oficiais constitui violação direta dos Termos de Serviço da Meta. A CONTRATADA não garante a estabilidade destas conexões e o CONTRATANTE assume integralmente o risco de banimento da conta ou suspensão de serviços por parte do WhatsApp/Meta, isentando a CONTRATADA de qualquer dever de indenizar ou ressarcir prejuízos decorrentes de tais sanções.
4. Modelo “Bring Your Own Key” (BYOK) e Política de Faturamento
Em prol da autonomia financeira e da eliminação de sobretaxas (markups) sobre recursos de terceiros, a plataforma opera sob o modelo Bring Your Own Key (BYOK). A CONTRATADA fornece o software, mas não comercializa créditos de mensagens ou tokens de IA.
Responsabilidades Exclusivas do CONTRATANTE:
- [ ] Realizar o cadastro e manter o faturamento ativo diretamente junto aos provedores (Meta, OpenAI, Google Gemini).
- [ ] Efetuar o pagamento direto aos provedores externos pelos recursos consumidos (mensagens e tokens de IA).
- [ ] Gerenciar limites, cotas e chaves de segurança (APIs) de sua propriedade.
- [ ] Manter saldo ou limite de crédito suficiente nos provedores terceiros para evitar a interrupção dos fluxos de automação.
Cláusula de Hold Harmless (Indenidade): Por não possuir acesso técnico às contas de faturamento de terceiros do CONTRATANTE, a CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade por interrupções de serviço causadas por falhas de pagamento, expiração de cartões ou bloqueios nas contas da Meta, OpenAI ou Google. O CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA indene contra quaisquer reclamações de terceiros ou prejuízos operacionais derivados de sua gestão financeira junto a esses provedores.
5. Segurança da Informação e Compliance (LGPD)
A arquitetura da plataforma RP CRM observa o princípio de Privacy by Design, utilizando o isolamento de instâncias para garantir que cada cliente possua um ambiente de execução e banco de dados tecnicamente segregado, mitigando riscos de vazamentos cruzados.
No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as partes definem:
- O CONTRATANTE atua como Controlador, sendo o único responsável por estabelecer a Base Legal para o tratamento dos dados e pela coleta de consentimento.
- A CONTRATADA atua como Operador, processando dados sob as instruções do software e zelando pela segurança técnica do ambiente.
- É vedado ao CONTRATANTE o processamento de Dados Sensíveis através da plataforma sem a implementação de medidas de segurança e conformidade adicionais por sua conta e risco.
6. Responsabilidades do Usuário e Condutas Vedadas
O uso da plataforma deve pautar-se pela ética e pelo respeito às normas das redes de comunicação. Constituem condutas proibidas, sujeitas à suspensão imediata e rescisão contratual sem ônus para a CONTRATADA:
- Prática de SPAM: Envio de mensagens não solicitadas sem a comprovação de Opt-in (consentimento prévio).
- Desrespeito ao Opt-out: Manter o envio para contatos que solicitaram explicitamente a exclusão ou interrupção da comunicação.
- Conteúdo Ilícito: Utilizar a ferramenta para promover fraudes, esquemas de pirâmide, pornografia, discursos de ódio ou produtos sem registro legal.
- Violação de Políticas da Meta: Desrespeito às janelas de atendimento de 24 horas ou uso de modelos de mensagem não aprovados na API Oficial.
- Interferência Técnica: Tentativa de burlar as limitações do software ou comprometer a integridade da infraestrutura da CONTRATADA.
7. Direito de Arrependimento, Garantia e Cancelamento
Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se as seguintes regras de desistência:
- Direito de Arrependimento: O CONTRATANTE possui o prazo legal de 7 (sete) dias para desistência da contratação com reembolso integral do valor da assinatura.
- Garantia Comercial (Planos Anuais): Como medida de liberalidade e cortesia comercial, a CONTRATADA oferece uma garantia de satisfação de 30 (trinta) dias exclusivamente para planos anuais.
- Limitação de Reembolso: O reembolso, em qualquer hipótese, restringe-se exclusivamente ao valor da assinatura do software. Valores pagos a terceiros (Meta, OpenAI, etc.) via modelo BYOK não são geridos pela CONTRATADA, não são reembolsáveis por esta e devem ser discutidos diretamente com os respectivos provedores.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8. Foro de Eleição e Legislação Aplicável
O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR como exclusivo, por ser a sede da CONTRATADA e o local de manutenção da infraestrutura tecnológica, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Data de atualização: 11 de março de 2025.
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